Em 2026, motoristas podem ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), suspensa tanto por acúmulo de pontos quanto por infrações específicas previstas em lei. A penalidade é aplicada após processo administrativo, com direito à defesa, e pode incluir curso de reciclagem e prova teórica obrigatória.
As regras estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro e envolvem diferentes órgãos de trânsito, conforme a data e o tipo de infração. A medida pretende reforçar a segurança viária e garantir o cumprimento das normas.
Dr Marcelo Rodrigues – OABSP 374.167
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Veja em quais situações a CNH pode ser suspensa e como funciona o procedimento.
SUSPENSÃO POR ACÚMULO DE PONTOS NA CNH
Uma das principais causas de suspensão é o excesso de pontos no período de 12 meses. Atualmente, os limites são os seguintes:
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40 pontos, quando o condutor não tiver infração gravíssima;
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30 pontos, se houver uma infração gravíssima;
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20 pontos, caso existam duas ou mais infrações gravíssimas; e
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40 pontos para motoristas profissionais, independentemente da gravidade.
Quando a suspensão ocorre por pontos, a penalidade aplicada pelo DetranRS é de seis meses, além da exigência de curso de reciclagem e aprovação em prova teórica.
É importante destacar que infrações que já preveem suspensão direta não entram na contagem de pontos.
SUSPENSÃO POR INFRAÇÃO ESPECÍFICA
Outra situação que pode levar à perda temporária do direito de dirigir é o cometimento de infrações que já trazem, na própria lei, a previsão de suspensão automática, independentemente da pontuação.
Entre os exemplos previstos no Código de Trânsito estão:
1. Dirigir sob influência de álcool ou drogas;
2. Recusar-se a realizar testes;
3. Dirigir sem realizar exame toxicológico ou com resultado positivo;
4. Disputar corrida ou promover competição não autorizada;
5. Realizar manobras perigosas;
6. Omitir socorro em caso de acidente;
7. Ultrapassagem perigosa;
8. Transpor bloqueio viário;
9. Excesso de velocidade acima de 50% do limite permitido;
10. Interromper via pública com veículo sem autorização;
Nesses casos, os pontos são desconsiderados para efeito de contagem, pois a penalidade de suspensão já é aplicada de forma direta.
PRAZO DE SUSPENSÃO
Em regra, o prazo mínimo é de dois meses. Em situações específicas previstas em lei, pode chegar a até 12 meses.
Independentemente do motivo, o condutor precisa cumprir curso de reciclagem e ser aprovado em prova teórica para recuperar a CNH.
A competência para aplicar a suspensão depende do órgão que lavrou a infração.
Desde 1º de janeiro de 2024, a responsabilidade voltou a ser de cada órgão autuador, como DNIT, DAER e municípios, além da PRF nas infrações de sua competência.
COMO FUNCIONA O PROCESSO DE SUSPENSÃO
A suspensão não é automática, ela depende da abertura de processo administrativo.
O processo pode ser instaurado após o trânsito em julgado do Auto de Infração de Trânsito, gerando reflexo na CNH.
Existem dois modelos:
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Processo único, quando proprietário e condutor são a mesma pessoa. Nesse caso, multa e suspensão tramitam juntas.
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Processo concomitante, quando proprietário e condutor são pessoas diferentes. A multa segue para o proprietário e a suspensão para o condutor.



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