Dr Marcelo Rodrigues
Marcelo Rodrigues é advogado, especialista em direito de trânsito, sendo reconhecido como a maior autoridade em DIREITO DE TRÂNSITO do Brasil, ajudando pessoas do Brasil inteiro.
Nos últimos meses, vídeos, mensagens de WhatsApp e publicações nas redes sociais passaram a divulgar uma informação que chamou a atenção de milhões de motoristas:
“O CONTRAN cancelou todas as multas do Free Flow.”
Mas será que isso é verdade?
A resposta curta é:
👉 não, nem todas as multas foram canceladas automaticamente.
E é justamente esse detalhe que está causando enorme confusão entre os condutores.
Neste artigo, você vai entender o que realmente mudou com a Deliberação 277 do CONTRAN, quem pode ser beneficiado, quem continua sujeito à penalidade e como funciona o ressarcimento das multas já pagas.
O que é o sistema Free Flow?
O Free Flow é o modelo de pedágio eletrônico sem cancelas.
Em vez de parar em uma praça de pedágio tradicional, o veículo passa por pórticos equipados com câmeras e sensores que identificam a placa e realizam a cobrança da tarifa.
O objetivo é melhorar o fluxo do trânsito e reduzir congestionamentos.
No entanto, a implementação do sistema gerou milhares de reclamações.
Muitos motoristas:
✔ não perceberam que haviam passado por um trecho pedagiado;
✔ desconheciam os canais de pagamento;
✔ não sabiam que existia prazo para quitação da tarifa.
Como consequência, milhões de autuações foram registradas em todo o país.
Dr Marcelo Rodrigues – OABSP 374.167
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O que diz a Deliberação 277 do CONTRAN?
A Deliberação nº 277 criou um regime de transição para as multas relacionadas ao Free Flow.
O objetivo foi reduzir os impactos causados pela falta de informação dos usuários durante os primeiros anos de implantação do sistema.
Mas isso não significa anistia geral.
O maior mito: “Todas as multas foram canceladas”
Essa afirmação está errada.
O que a norma criou foi uma possibilidade de regularização para determinadas situações.
Ou seja:
🚫 não houve cancelamento automático e irrestrito de todas as multas.
Cada caso precisa ser analisado conforme os requisitos estabelecidos pela regulamentação.
O pedágio continua existindo
Esse é um ponto que muitos motoristas ignoram.
Mesmo quando existe possibilidade de cancelamento da penalidade:
✔ a tarifa do pedágio continua sendo devida.
A Deliberação não extinguiu a obrigação de pagar pela utilização da rodovia.
Ela tratou principalmente das consequências administrativas relacionadas às autuações.
Quem pode ser beneficiado?
Em linhas gerais, os casos mais comentados envolvem motoristas que:
✔ receberam multa por evasão de pedágio no sistema Free Flow;
✔ efetuaram ou pretendem efetuar a regularização da tarifa;
✔ atendem às exigências previstas no período de transição criado pela norma.
O segredo que muita gente descobriu tarde
Diversos motoristas correram para pagar multas logo após receber a notificação.
Depois descobriram que poderiam ter sido alcançados pelas regras de regularização.
Foi exatamente por isso que o tema do ressarcimento ganhou tanta repercussão.
Existe direito ao ressarcimento?
Em determinadas situações, sim.
Motoristas que já haviam quitado multas relacionadas ao Free Flow passaram a discutir administrativamente a devolução dos valores pagos, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos pela regulamentação e pelo órgão responsável.
Mas atenção:
👉 o ressarcimento não costuma ocorrer automaticamente.
Como funciona o pedido de restituição?
Normalmente o interessado precisa:
✔ identificar o órgão autuador;
✔ reunir comprovantes;
✔ demonstrar a regularização da tarifa;
✔ protocolar requerimento administrativo.
Cada órgão pode adotar procedimentos específicos.
O erro mais comum dos motoristas
Muitos acreditam:
“Se falaram que as multas foram canceladas, não preciso fazer nada.”
Esse pensamento pode gerar problemas.
Em diversos casos é necessário:
✔ regularizar a tarifa;
✔ acompanhar notificações;
✔ formalizar pedidos administrativos.
A simples espera pode resultar na perda de oportunidades de regularização.
O que acontece se eu ignorar tudo?
Dependendo da situação:
✔ a cobrança pode permanecer ativa;
✔ o processo administrativo pode continuar;
✔ os efeitos da autuação podem ser mantidos.
Por isso é importante verificar a situação individual do veículo.
Como saber se minha multa foi alcançada pelas novas regras?
O ideal é analisar:
✔ data da autuação;
✔ número do auto de infração;
✔ situação da tarifa de pedágio;
✔ informações divulgadas pelo órgão responsável.
Sem essa análise, não é possível concluir que determinada multa será automaticamente cancelada.
O segundo segredo: muitos conteúdos na internet simplificaram demais a norma
A frase:
“Todas as multas foram perdoadas.”
gera cliques.
Mas juridicamente a situação é muito mais complexa.
A Deliberação criou regras de transição e regularização.
Ela não transformou todas as autuações em multas inexistentes.
O terceiro segredo: quem já pagou pode ter interesse em agir rapidamente
Quem efetuou pagamento de multa relacionada ao Free Flow deve verificar:
✔ se existe possibilidade de restituição;
✔ se os requisitos foram cumpridos;
✔ quais são os prazos aplicáveis.
Esperar demais pode dificultar a solução administrativa.
Conclusão
A ideia de que o CONTRAN cancelou automaticamente todas as multas do Free Flow é, na prática, um mito.
O que realmente aconteceu foi a criação de regras transitórias para permitir a regularização de determinadas situações e, em alguns casos, possibilitar pedidos de ressarcimento de multas já pagas.
Por isso, antes de acreditar em mensagens compartilhadas nas redes sociais, vale a pena analisar a situação específica da autuação e verificar quais medidas ainda podem ser adotadas.
Recebeu multa do Free Flow ou já pagou a penalidade?
Casos envolvendo:
- multas por evasão de pedágio;
- sistema Free Flow;
- Deliberação 277 do CONTRAN;
- restituição de valores;
- regularização de autuações;
podem exigir análise jurídica especializada para verificar a situação da multa, a possibilidade de ressarcimento e os procedimentos administrativos adequados para cada caso.
Dr Marcelo Rodrigues – OABSP 374.167
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