Cancelamento de TODAS as Multas Free Flow é uma Mentira? Entenda a Deliberação 277 do CONTRAN e o Ressarcimento das Multas

 

 

 

 

 

 

 

 

Dr Marcelo Rodrigues

Marcelo Rodrigues é advogado, especialista em direito de trânsito, sendo reconhecido como a maior autoridade em DIREITO DE TRÂNSITO do Brasil, ajudando pessoas do Brasil inteiro.

Nos últimos meses, vídeos, mensagens de WhatsApp e publicações nas redes sociais passaram a divulgar uma informação que chamou a atenção de milhões de motoristas:

“O CONTRAN cancelou todas as multas do Free Flow.”

Mas será que isso é verdade?

A resposta curta é:

👉 não, nem todas as multas foram canceladas automaticamente.

E é justamente esse detalhe que está causando enorme confusão entre os condutores.

Neste artigo, você vai entender o que realmente mudou com a Deliberação 277 do CONTRAN, quem pode ser beneficiado, quem continua sujeito à penalidade e como funciona o ressarcimento das multas já pagas.


O que é o sistema Free Flow?

O Free Flow é o modelo de pedágio eletrônico sem cancelas.

Em vez de parar em uma praça de pedágio tradicional, o veículo passa por pórticos equipados com câmeras e sensores que identificam a placa e realizam a cobrança da tarifa.

O objetivo é melhorar o fluxo do trânsito e reduzir congestionamentos.

No entanto, a implementação do sistema gerou milhares de reclamações.

Muitos motoristas:

✔ não perceberam que haviam passado por um trecho pedagiado;

✔ desconheciam os canais de pagamento;

✔ não sabiam que existia prazo para quitação da tarifa.

Como consequência, milhões de autuações foram registradas em todo o país.

Dr Marcelo Rodrigues – OABSP 374.167

PROBLEMAS COM MULTAS  – CHAMAR AQUI AGORA

 

 

 

PROBLEMAS COM SEU VEÍCULO

CHAMAR AQUI AGORA

 


O que diz a Deliberação 277 do CONTRAN?

A Deliberação nº 277 criou um regime de transição para as multas relacionadas ao Free Flow.

O objetivo foi reduzir os impactos causados pela falta de informação dos usuários durante os primeiros anos de implantação do sistema.

Mas isso não significa anistia geral.


O maior mito: “Todas as multas foram canceladas”

Essa afirmação está errada.

O que a norma criou foi uma possibilidade de regularização para determinadas situações.

Ou seja:

🚫 não houve cancelamento automático e irrestrito de todas as multas.

Cada caso precisa ser analisado conforme os requisitos estabelecidos pela regulamentação.


O pedágio continua existindo

Esse é um ponto que muitos motoristas ignoram.

Mesmo quando existe possibilidade de cancelamento da penalidade:

✔ a tarifa do pedágio continua sendo devida.

A Deliberação não extinguiu a obrigação de pagar pela utilização da rodovia.

Ela tratou principalmente das consequências administrativas relacionadas às autuações.


Quem pode ser beneficiado?

Em linhas gerais, os casos mais comentados envolvem motoristas que:

✔ receberam multa por evasão de pedágio no sistema Free Flow;

✔ efetuaram ou pretendem efetuar a regularização da tarifa;

✔ atendem às exigências previstas no período de transição criado pela norma.


O segredo que muita gente descobriu tarde

Diversos motoristas correram para pagar multas logo após receber a notificação.

Depois descobriram que poderiam ter sido alcançados pelas regras de regularização.

Foi exatamente por isso que o tema do ressarcimento ganhou tanta repercussão.


Existe direito ao ressarcimento?

Em determinadas situações, sim.

Motoristas que já haviam quitado multas relacionadas ao Free Flow passaram a discutir administrativamente a devolução dos valores pagos, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos pela regulamentação e pelo órgão responsável.

Mas atenção:

👉 o ressarcimento não costuma ocorrer automaticamente.


Como funciona o pedido de restituição?

Normalmente o interessado precisa:

✔ identificar o órgão autuador;

✔ reunir comprovantes;

✔ demonstrar a regularização da tarifa;

✔ protocolar requerimento administrativo.

Cada órgão pode adotar procedimentos específicos.


O erro mais comum dos motoristas

Muitos acreditam:

“Se falaram que as multas foram canceladas, não preciso fazer nada.”

Esse pensamento pode gerar problemas.

Em diversos casos é necessário:

✔ regularizar a tarifa;

✔ acompanhar notificações;

✔ formalizar pedidos administrativos.

A simples espera pode resultar na perda de oportunidades de regularização.


O que acontece se eu ignorar tudo?

Dependendo da situação:

✔ a cobrança pode permanecer ativa;

✔ o processo administrativo pode continuar;

✔ os efeitos da autuação podem ser mantidos.

Por isso é importante verificar a situação individual do veículo.


Como saber se minha multa foi alcançada pelas novas regras?

O ideal é analisar:

✔ data da autuação;

✔ número do auto de infração;

✔ situação da tarifa de pedágio;

✔ informações divulgadas pelo órgão responsável.

Sem essa análise, não é possível concluir que determinada multa será automaticamente cancelada.


O segundo segredo: muitos conteúdos na internet simplificaram demais a norma

A frase:

“Todas as multas foram perdoadas.”

gera cliques.

Mas juridicamente a situação é muito mais complexa.

A Deliberação criou regras de transição e regularização.

Ela não transformou todas as autuações em multas inexistentes.


O terceiro segredo: quem já pagou pode ter interesse em agir rapidamente

Quem efetuou pagamento de multa relacionada ao Free Flow deve verificar:

✔ se existe possibilidade de restituição;

✔ se os requisitos foram cumpridos;

✔ quais são os prazos aplicáveis.

Esperar demais pode dificultar a solução administrativa.


Conclusão

A ideia de que o CONTRAN cancelou automaticamente todas as multas do Free Flow é, na prática, um mito.

O que realmente aconteceu foi a criação de regras transitórias para permitir a regularização de determinadas situações e, em alguns casos, possibilitar pedidos de ressarcimento de multas já pagas.

Por isso, antes de acreditar em mensagens compartilhadas nas redes sociais, vale a pena analisar a situação específica da autuação e verificar quais medidas ainda podem ser adotadas.


Recebeu multa do Free Flow ou já pagou a penalidade?

Casos envolvendo:

  • multas por evasão de pedágio;
  • sistema Free Flow;
  • Deliberação 277 do CONTRAN;
  • restituição de valores;
  • regularização de autuações;

podem exigir análise jurídica especializada para verificar a situação da multa, a possibilidade de ressarcimento e os procedimentos administrativos adequados para cada caso.

Dr Marcelo Rodrigues – OABSP 374.167

PROBLEMAS COM MULTAS  – CHAMAR AQUI AGORA

 

 

 

PROBLEMAS COM SEU VEÍCULO

CHAMAR AQUI AGORA

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Falar Dr Marcelo AGORA !

Sair da versão mobile