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Nova Lei Busca e Apreensão de veículo 520 741 777 8
Dr Marcelo Rodrigues ADVOGADO ESPECIALISTA EM CONSULTA BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULOS e RECUPERAR VEÍCULO APREENDIDO COM DEFESAS TÉCNICAS, atuando em TODO O BRASIL COM ATENDIMENTO ON-LINE AGORA !
A nova lei de busca e apreensão de veículos, principalmente a Lei 14.711/2023 (Marco Legal das Garantias) e as mudanças implementadas pelo Contran em 2025 (Resolução 1018/2025), permitiu a realização do processo de busca e apreensão de forma extrajudicial, agilizando a recuperação do veículo pelos Bancos sem a necessidade de um processo judicial que costumava ser mais caro e demorado.
A vantagem para o consumidor é que a lei garante mais tempo para o devedor negociar ou pagar a dívida antes da apreensão, e exige maior transparência do processo, assegurando direitos à honra e à imagem.
Principais mudanças:
Execução extrajudicial: A principal mudança é que o credor pode solicitar a busca e apreensão do veículo a um cartório, sem precisar recorrer ao Judiciário.
Maior prazo para devedor: A nova lei concede um prazo mais longo para o devedor regularizar a situação, negociar a dívida ou quitá-la, proporcionando mais tempo do que os antigos processos judiciais.
Prazos para notificação: Os credores precisam comprovar o envio de uma notificação prévia ao devedor antes de iniciar a medida de busca e apreensão extrajudicial.
Agilidade: O processo extrajudicial é mais rápido coisa realizada pelos cartórios extrajudiciais, o que representa um avanço para os credores que buscam segurança jurídica e eficiência.
Direitos do devedor: A decisão do STF e a implementação da legislação visam garantir os direitos do devedor, como o direito à honra e à imagem, minimizando arbitrariedades por parte dos bancos.
Como funciona:
Notificação: A instituição financeira notifica o devedor sobre a inadimplência.
Apreensão extrajudicial: Se o pagamento não for regularizado, a instituição pode solicitar a busca e apreensão do veículo em um cartório, sem a necessidade de uma ordem judicial.
Apoio policial: O localizador designado pelo credor pode solicitar apoio policial para auxiliar na apreensão do bem, caso não seja entregue voluntariamente, SEM A NECESSIDADE DA PRESENÇA DE UMA ORDEM JUDICIAL OU UM OFICIAL DE JUSTIÇA.
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O que fazer se for notificado:
Procure um advogado especialista em busca e apreensão de sua confiança: Se houver dúvidas ou cobranças abusivas, ou se precisar discutir a dívida, procure advogado de sua confiança para orientação jurídica, manutenção ou recuperar veículo apreendido pelo banco por oficial de justiça.
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